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Decreto-Lei n.º 38698
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Decreto-Lei n.º 38698, de 24 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 67/1952, Série I de 1952-03-24
Data de Publicação:
1952-03-24
SUMÁRIO
Considera autorizadas, com dispensa dos preceitos legais e regulamentares de contabilidade pública, as despesas que durante o ano económico de 1951 se realizaram com aquisição de peixe e de gasoil e fuel-oil para o Instituto Português de Oncologia
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