Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 38701
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de março
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 71/1952, Série I de 1952-03-28
Data de Publicação:
1952-03-28
SUMÁRIO
Estabelece, a partir de 1 de Maio próximo, um novo regime açucareiro - Determina que o Grémio criado pelo artigo 4.º do
Decreto n.º 18021
passe a denominar-se «Grémio dos Produtores de Açúcar do Ultramar» e define as suas atribuições
JavaScript is required