Estabelece, a partir de 1 de Maio próximo, um novo regime açucareiro - Determina que o Grémio criado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 18021 passe a denominar-se «Grémio dos Produtores de Açúcar do Ultramar» e define as suas atribuições
Suspende e reduz a cobrança das sobretaxas que incidem sobre determinadas mercadorias de origem nacional e estrangeira classificadas em diversos artigos da pauta de importação da província ultramarina de Angola, aprovada pelo Decreto n.º 37214
Manda observar diversas disposições no referente à cobrança de sobretaxas das pautas de importação e de exportação vigentes na província ultramarina de Moçambique - Revoga algumas disposições da Portaria n.º 13608
Torna livres no continente, a partir de 1 de Maio do corrente ano, o consumo e a circulação de açúcar e fixa os preços e qualidades do mesmo produto para venda ao público
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar