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Decreto-Lei n.º 38714
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Ato Original
Análise Jurídica
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Modificações
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Decreto-Lei n.º 38714, de 5 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 78/1952, Série I de 1952-04-05
Data de Publicação:
1952-04-05
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao corpo do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 38245
, que estabelece as taxas do imposto ferroviário e regula a forma da sua liquidação
TEXTO
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