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Decreto-Lei n.º 38722
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Decreto-Lei n.º 38722, de 14 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 85/1952, Série I de 1952-04-14
Data de Publicação:
1952-04-14
SUMÁRIO
Atribui à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a competência que os Decretos-Leis n.os 33159 e 36136 conferem à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira no respeitante às beneficiações hidroagrícolas
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