Atribui à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a competência que os Decretos-Leis n.os 33159 e 36136 conferem à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira no respeitante às beneficiações hidroagrícolas
Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversas despesas
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção