Mantém para os anos económicos de 1952, 1953 e 1954 a autorização de pagamento dos encargos provenientes de aquisições, indemnizações e arrendamentos de prédios rústicos e urbanos utilizados presentemente pela base aérea n.º 4 e por outros organismos militares das ilhas adjacentes, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37388
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