Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 164-A, 165, 667-B, 669-C, 695-A, 699-P e 702-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória
Mantém para os anos económicos de 1952, 1953 e 1954 a autorização de pagamento dos encargos provenientes de aquisições, indemnizações e arrendamentos de prédios rústicos e urbanos utilizados presentemente pela base aérea n.º 4 e por outros organismos militares das ilhas adjacentes, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37388
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 2.ª Repartição