Considera não abrangidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38659 os pagamentos referentes a mercadorias cujo despacho de exportação se tenha realizado em data anterior à publicação daquele diploma e exceptua da retenção estabelecida pelo mesmo artigo os pagamentos respeitantes a exportações de mercadorias que, pelo seu pequeno valor, estejam isentas de registo prévio - Regula a forma de restituição das importâncias retidas por virtude dos referidos pagamentos