Concede à Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor) durante quinze anos, a contar da conclusão das obras de ampliação e modernização da sua refinaria, as isenções estabelecidas na base XVII, alínea d), da Lei n.º 1947 e no artigo 32.º, alínea d), do Decreto n.º 29034
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