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Decreto-Lei n.º 38817
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Decreto-Lei n.º 38817, de 7 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 150/1952, Série I de 1952-07-07
Data de Publicação:
1952-07-07
SUMÁRIO
Atribui uma gratificação mensal ao secretário-geral da Academia Portuguesa da História e, na sua falta ou impedimento, ao vice-secretário-geral
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