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Decreto-Lei n.º 38855
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 38855, de 8 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 174/1952, Série I de 1952-08-08
Data de Publicação:
1952-08-08
SUMÁRIO
Substitui o artigo 33.º do
Decreto n.º 13829
, que uniformiza o novo regime de caminhos de ferro
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