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Decreto-Lei n.º 38860
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Decreto-Lei n.º 38860, de 12 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 177/1952, Série I de 1952-08-12
Data de Publicação:
1952-08-12
SUMÁRIO
Cria o serviço de auto-ambulâncias a integrar na rede de ambulâncias postais dos correios, telégrafos e telefones, referida no artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 36155
TEXTO
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