Revalida o despacho ministerial que mandou admitir, no ano lectivo de 1948-1949, nos diversos cursos da Escola do Exército e da Escola Central de Sargentos, para futuro ingresso nos quadros permanentes, oficiais milicianos com mais de dois anos de serviço como expedicionários e que haviam sido mantidos ininterruptamente nas fileiras militares desde a sua incorporação ou convocação para serviço extraordinário