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Decreto-Lei n.º 38917
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Decreto-Lei n.º 38917, de 18 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 208/1952, Série I de 1952-09-18
Data de Publicação:
1952-09-18
SUMÁRIO
Mantém na situação de disponibilidade os sargentos milicianos e os sargentos das armas e dos serviços do Exército, fora do serviço das fileiras, até à idade de 35 anos
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