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Decreto-Lei n.º 38920
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Decreto-Lei n.º 38920, de 19 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 209/1952, Série I de 1952-09-19
Data de Publicação:
1952-09-19
SUMÁRIO
Permite ao Ministro da Marinha determinar a abertura de novos concursos para a admissão de cadetes na Escola Naval
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