Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar para a compra do edifício para a Legação de Portugal em Copenhaga e às provenientes da mesma aquisição, de obras de adaptação e da aquisição de mobiliário, decorações e seu transporte as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.