Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar com a compra do edifício para a Legação de Portugal em Otava e às provenientes dessa aquisição, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário, decorações e seu transporte para o referido edifício as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial
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