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Decreto-Lei n.º 38998
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Decreto-Lei n.º 38998, de 20 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 261/1952, Série I de 1952-11-20
Data de Publicação:
1952-11-20
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao n.º 3.º do artigo 3.º do
Decreto n.º 30290
(importação de fios e tecidos destinados a bordados nos arquipélagos da Madeira e dos Açores)
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