Prorroga até 31 de Dezembro de 1953 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 38494 (utilização de subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado) - Mantém em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no corpo do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36606
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