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Decreto-Lei n.º 39018
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 39018, de 3 de dezembro
Revogado
Emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 271/1952, Série I de 1952-12-03
Data de Publicação:
1952-12-03
SUMÁRIO
Manda considerar, para efeitos de antiguidade, acesso, promoção, aposentação ou reforma, o tempo prestado por qualquer funcionário quando em serviço num organismo internacional
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