Destina exclusivamente a habitação do pessoal da Armada, com preferência do que presta serviço nos estabelecimentos militares da zona do Alfeite, o Bairro das Casas Económicas do Alfeite, construído nos termos do Decreto-Lei n.º 24445 - Revoga os artigos 3.º e 4.º do referido decreto-lei
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