Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 39081 (prorrogação do prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575) seja extensivo a todas as comparticipações do Estado, para os fins referidos naquele diploma, independentemente de serem custeadas pelo Fundo de Desemprego
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.