Rectificação ao Decreto n.º 39015, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Manda abonar a partir de 1 de Janeiro de 1953 ao Consulado-Geral de Portugal em Londres várias quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado
Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 39081 (prorrogação do prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575) seja extensivo a todas as comparticipações do Estado, para os fins referidos naquele diploma, independentemente de serem custeadas pelo Fundo de Desemprego
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, destinados a reforçar verbas nas respectivas tabelas da despesa ordinária dos orçamentos gerais de 1952
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna