Regula a liquidação da contribuição industrial do grupo C relativa às actividades de exercício periódico - Dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 38492 (tributação por contribuição industrial das sociedades anónimas e comanditas por acções agremiadas em organismos corporativos ou sujeitas à disciplina dos organismos de coordenação económica)
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