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Decreto-Lei n.º 39120
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Decreto-Lei n.º 39120, de 3 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 41/1953, Série I de 1953-03-03
Data de Publicação:
1953-03-03
SUMÁRIO
Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar pagar uma quantia pela dotação consignada a despesas de anos económicos findos
TEXTO
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