Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar pagar uma quantia pela dotação consignada a despesas de anos económicos findos
Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o custeio das casas das embaixadas e legações que são propriedade do Estado durante o corrente ano económico
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna