Torna aplicável aos financiamentos efectuados ao abrigo da legislação em vigor pela Federação dos Vinicultores da Região do Douro, Federação dos Vinicultores do Dão e Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes o disposto no Decreto-Lei n.º 28482 (concessão de crédito aos vinicultores da área de acção da Junta Nacional do Vinho)
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