Designa a verba por onde podem ser satisfeitos os encargos com os aumentos de pessoal em execução do disposto nos Decretos-Leis n.os 38946, 39069, 39071 e 39073 - Considera de 1.ª classe dois dos escriturários constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 39069 - Permite ao Ministro do Exército nomear, a título eventual, para os diversos depósitos gerais dependentes do seu Ministério o pessoal indispensável à execução do respectivo serviço
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