Dá nova redacção ao n.º 5.º do artigo 2.º e ao artigo 14.º do Decreto n.º 30290, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38201 (importação de fios e tecidos destinados a bordados nos arquipélagos da Madeira e dos Açores) - Manda referir ao artigo 424 da pauta de importação o prazo mencionado no artigo 15.º do Decreto n.º 30290, prorrogado por força do Decreto n.º 38694