Dispensa o cumprimento das formalidades legais, inclusive o visto do Tribunal de Contas, em relação ao contrato efectuado para a assistência técnica relativa ao reequipamento da Fábrica Militar de Braço de Prata - Considera devidamente legalizadas as despesas feitas por conta das dotações do capítulo 22.º, artigo 377.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1952