Estabelece o regime para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas - Extingue o Fundo de Fomento e Povoamento, criado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38704
Dispensa o cumprimento das formalidades legais, inclusive o visto do Tribunal de Contas, em relação ao contrato efectuado para a assistência técnica relativa ao reequipamento da Fábrica Militar de Braço de Prata - Considera devidamente legalizadas as despesas feitas por conta das dotações do capítulo 22.º, artigo 377.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano de 1952
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de «Despesas de anos económicos findos»
Aprova os impressos modelos C. P., D 40 e D 40-A, destinados à elaboração dos projectos de orçamento a remeter pelos diferentes serviços do Estado às repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique para pagamento à Convenção Internacional de Contrôle dos Acrídios Vermelhos de parte da comparticipação relativa ao ano de 1951
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Presidência da República
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional