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Decreto-Lei n.º 39216
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 39216, de 19 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 104/1953, Série I de 1953-05-19
Data de Publicação:
1953-05-19
SUMÁRIO
Regula a frequência dos cursos da Escola Central de Sargentos - Reduz a seis meses o prazo referido no artigo 66.º do
Decreto-Lei n.º 36304
(Estatuto do Oficial do Exército)
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