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Decreto-Lei n.º 39222
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Decreto-Lei n.º 39222, de 26 de maio
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 110/1953, Série I de 1953-05-26
Data de Publicação:
1953-05-26
SUMÁRIO
Autoriza a Presidência do Conselho a requisitar aos Ministérios, para colaborarem no estudo dos assuntos que lhe estão afectos, até seis funcionários de competência adequada aos trabalhos a realizar
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