Autoriza a Presidência do Conselho a requisitar aos Ministérios, para colaborarem no estudo dos assuntos que lhe estão afectos, até seis funcionários de competência adequada aos trabalhos a realizar
Rectifica a forma como foi publicado o modelo n.º 485, anexo à Portaria n.º 14389, que aprova os impressos destinados à elaboração dos projectos de orçamento a remeter pelos diferentes serviços do Estado às repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Designa os benefícios a conceder ao chá produzido nas províncias ultramarinas cuja importação se realize dentro das condições exigidas pelo artigo 81.º das instruções preliminares das pautas e venha acompanhado de certificado de garantia de qualidade