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Decreto-Lei n.º 39285
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Decreto-Lei n.º 39285, de 20 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 154/1953, Série I de 1953-07-20
Data de Publicação:
1953-07-20
SUMÁRIO
Permite à Junta Autónoma de Estradas assumir nos contratos relativos à construção da auto-estrada entre Lisboa e Vila Franca de Xira os respectivos encargos sem observância dos limites estabelecidos no artigo 22.º do
Decreto-Lei n.º 35434
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