Dá nova redacção ao artigo 65.º e à alínea c) do artigo 19.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 29034 e 36934 (armazenamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, e composição do Conselho de Combustíveis)
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.