Integra na rede das estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593, a auto-estrada a construir entre Lisboa e Vila Franca de Xira e proíbe quaisquer construções ou reconstruções importantes numa faixa de 50 m para cada lado da directriz da referida auto-estrada - Revoga o Decreto-Lei n.º 31208
Dá nova redacção ao artigo 65.º e à alínea c) do artigo 19.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 29034 e 36934 (armazenamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, e composição do Conselho de Combustíveis)
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional