Autoriza o Ministro das Finanças a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata do valor facial de 20$00 cada uma e cria um novo tipo de moeda de prata de 10$00 - Determina que deixem de ter curso legal, a partir de 31 de Dezembro de 1954, as moedas de 10$00 da anterior emissão