Regula a aplicação de direitos, no caso de venda, aos automóveis importados nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32312, com destino a diplomatas acreditados em Lisboa
Autoriza o Ministro das Finanças a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata do valor facial de 20$00 cada uma e cria um novo tipo de moeda de prata de 10$00 - Determina que deixem de ter curso legal, a partir de 31 de Dezembro de 1954, as moedas de 10$00 da anterior emissão
Extingue o funcionamento em Tavira do centro de instrução de sargentos milicianos de infantaria, passando o respectivo curso a ter lugar no regimento de infantaria n.º 5, com sede nas Caldas da Rainha - Integra provisòriamente os aquartelamentos de Tavira no regimento de infantaria n.º 4, com sede em Faro, e modifica a área de recrutamento e mobilização do batalhão de caçadores n.º 4
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Casa da Moeda
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro