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Decreto-Lei n.º 39566
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Decreto-Lei n.º 39566, de 16 de março
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 54/1954, Série I de 1954-03-16
Data de Publicação:
1954-03-16
SUMÁRIO
Determina que a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira execute, até 31 de Dezembro de 1956, a 1.ª fase da electrificação rural daquela ilha - Concede à referida Comissão os recursos necessários à execução da citada obra
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