Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a ser adicionado à verba inscrita no n.º 1) do artigo 774.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Determina que a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira execute, até 31 de Dezembro de 1956, a 1.ª fase da electrificação rural daquela ilha - Concede à referida Comissão os recursos necessários à execução da citada obra
Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 1058.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1953
Considera em vigor, enquanto não for fixado o novo quadro do pessoal do Instituto Português de Oncologia, o Decreto-Lei n.º 38142, que regula as despesas com o pessoal existente ou a admitir por aquele Instituto e ainda outras não comportáveis ou não previstas nas verbas especialmente inscritas no orçamento do Ministério
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção