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Decreto-Lei n.º 39579
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Decreto-Lei n.º 39579, de 27 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 64/1954, Série I de 1954-03-27
Data de Publicação:
1954-03-27
SUMÁRIO
Fixa os subsídios de campo dos membros da Delegação Portuguesa à Comissão Internacional de Limites entre Portugal e a Espanha encarregados da realização de trabalhos de delimitação da fronteira
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