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Decreto-Lei n.º 39582
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Decreto-Lei n.º 39582, de 29 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 65/1954, Série I de 1954-03-29
Data de Publicação:
1954-03-29
SUMÁRIO
Abre um crédito no Ministério das Finanças para pagamento dos encargos essenciais preliminares da Junta de Energia Nuclear, criada pelo
Decreto-Lei n.º 39580
TEXTO
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