Fixa os vencimentos e gratificações dos membros da Junta de Energia Nuclear e regula o funcionamento dos respectivos serviços - Aumenta o quadro da Secretaria do Instituto de Alta Cultura
Abre um crédito no Ministério das Finanças para pagamento dos encargos essenciais preliminares da Junta de Energia Nuclear, criada pelo Decreto-Lei n.º 39580
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinado a constituir a dotação de um novo número do artigo 53.º, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Abre créditos na província ultramarina de Angola, destinados a reforçar verbas inscritas na respectiva tabela de despesa e ao pagamento de pólvoras, rastilhos e demais artigos referidos no artigo 18.º do Diploma Legislativo n.º 1394, de 30 de Dezembro de 1942
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção