Abre créditos na província ultramarina de Angola, destinados a reforçar verbas inscritas na respectiva tabela de despesa e ao pagamento de pólvoras, rastilhos e demais artigos referidos no artigo 18.º do Diploma Legislativo n.º 1394, de 30 de Dezembro de 1942
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.