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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 396/83
de 29 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 356-A/83, de 2 de Setembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, não repôs em vigor a legislação por este revogada, dando, assim, origem a uma situação que urge corrigir.
Assim:
No uso da autorização conferida pela Lei n.º 27/83, de 8 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - É reposta em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, designadamente:
a) Os artigos 89.º a 98.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, com as alterações ou disposições complementares introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46493, de 18 de Agosto de 1965, pelo Decreto-Lei n.º 47413, de 23 de Dezembro de 1966, pelo Decreto-Lei n.º 47918, de 8 de Setembro de 1967, e pelo Decreto-Lei n.º 205/70, de 12 de Maio, entendendo-se como feitas para o Código Civil vigente as remissões contidas no artigo 98.º;
b) O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46302, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47413, de 23 de Dezembro de 1966;
c) O Decreto-Lei n.º 47918, de 8 de Setembro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho;
d) O artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, e a Portaria n.º 269/76, de 29 de Abril;
e) O Decreto-Lei n.º 67/76, de 24 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 183-B/76, de 10 de Março;
f) O Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/77, de 12 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 22 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.