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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 396-A/83
de 31 de Outubro
Considerando que a matéria de que trata o Decreto-Lei n.º 354/83, de 25 de Agosto, se reveste de grande complexidade e dada a insuficiência do tempo de suspensão previsto no seu artigo 1.º:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 354/83, de 25 de Agosto.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1983. - Mário Soares - António de Almeida Santos - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 31 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.