Cria em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique um Serviço da Aeronáutica Civil, directamente dependente do respectivo governador-geral e tècnicamente ligado à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, e define as suas atribuições - Considera abrangidos pelas disposições deste diploma os serviços aéreos da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor - Revoga e derroga determinadas disposições