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Decreto-Lei n.º 39699
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Decreto-Lei n.º 39699, de 16 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 130/1954, Série I de 1954-06-16
Data de Publicação:
1954-06-16
SUMÁRIO
Concede o benefício da isenção de direitos aduaneiros e emolumentos consulares a todos os apetrechos (móveis, materiais, utensílios e aparelhos) destinados à construção e instalação do Hotel de Turismo de Abrantes
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